segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Imigração ilegal e Tráfico de Seres Humanos

Colóquio Internacional

“Mulheres da vida”, mulheres com vida: Prostituição feminina, Estado e políticas"


Universidade do Minho, Outubro de 2005



I



Introdução

Aproveito a oportunidade para agradecer à organização do colóquio, nomeadamente ao Sr. Professor Manuel Silva, tão honroso convite.

A minha participação neste evento não pode naturalmente estar separada da experiência profissional que acumulo desde 1991, data em que ingressei no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, decorrendo como consequência da minha intervenção o interesse em estabelecer-se, de forma genérica, uma relação entre o fenómeno migratório, à escala global, nos nossos dias e a presença no país e nas regiões transfronteiriças de cidadãs estrangeiras com ligações ao mundo da prostituição.
Desde logo importa trazer à colação a definição de conceitos para se saber com que fenómenos somos confrontados, constando-se a partir daqui uma ligação a uma realidade criminológica e quais as suas consequências no tecido social, podendo essa censurabilidade estender-se à perspectiva penal para uma eventual punição.
No que concerne a cidadãs estrangeiras detectadas em Portugal, num fenómeno muito semelhante que se estende à escala planetária, é importante perceber, desde logo, as dinâmicas e características de cada fluxo migratório, e por isso mesmo vou-me circunscrever essencialmente a dois destes fluxos: (i) com origem na América Latina e (ii) oriundo do Leste da Europa.
Por norma, sendo a prostituição uma actividade marginal – mesmo não sendo punida criminalmente é-o socialmente –, leva a que as primeiras leis a serem violadas por cidadãs estrangeiras sejam as que regulamentam a imigração nos países de destino. O que é desde logo importante perceber é se estamos perante estruturas organizadas que suportam, alimentam e incentivam o fluxo migratório com o objectivo de manter e dominar redes de tráfico de pessoas, ou se o fenómeno tem uma dimensão baseada em estruturas sociais débeis nos países de origem que alimentam naturalmente o fluxo migratório a partir das comunidades alvo, sendo a iniciativa, em diversas circunstâncias, tomada a partir de uma reflexão estritamente pessoal.
São essencialmente mulheres, no caso latino americano, com origem em famílias desestruturadas, mães solteiras desde a adolescência, com fragilidades económicas, baixa condição social, ou também, já a partir de centros urbanos mais desenvolvidos, mulheres com expectativas de consumo que não podem materializar caso se mantenham nos países de origem.
Atrever-me-ia a dizer que em Portugal, muito à semelhança do que acontece no resto da Europa temos um pouco de tudo isto, sendo muito importante termos algumas cautelas nas considerações gerais, por vezes extremamente abusivas, no desenho da realidade.
Importa por isso ser claro na forma como caracterizamos o fenómeno e o abordamos junto da opinião pública: o tráfico de mulheres para exploração sexual tem um peso relativamente diminuto se o analisarmos à luz da problemática da imigração ilegal[1] e tráfico de imigrantes[2] como um todo e cujo objectivo deste tipo de negócio, à semelhança do que acontece de qualquer empresa capitalista legal, é o lucro só que, neste caso, completamente livre de qualquer taxa fiscal.


II



A imigração ilegal e as vítimas tráfico de seres humanos

Perante este cenário é fácil percebermos que estamos perante um processo perigoso, principalmente nos esquemas especialmente direccionados para os enredos característicos da prostituição que tem como características as condições degradantes com que o ser humano é tratado, ainda que em diversas circunstâncias este processo tenha o seu aval; por outro lado as vítimas de tráfico nunca aceitam tal submissão e se numa fase inicial o fazem devemos ter como atenuantes as condições coercivas a que estão sujeitas, não sendo despiciente a forma abusiva como são introduzidas neste tipo de redes sujeitas a abusos que podem inclusivamente colocar em causa a sua integridade física.
Outra diferença substancial é a de que a participação de terceiros no auxílio à imigração ilegal termina no momento da chegada dos imigrantes ao país alvo; pelo contrário a vítima de tráfico sujeita-se, muito para lá deste momento, a diversos tipos de aproveitamentos dos traficantes, de forma continuada no país de destino. Uma consequência muito directa sobre as vítimas deste tipo de crime é a forma como de tal modo são afectadas e dificultam a sua saída das redes, tornando-as novamente sujeitas ao re-trafficking[3], sujeitando-se novamente a uma vitimização da qual não conseguem escapar.
É a partir destes cenários que se deve analisar cada fluxo migratório per si, o caso sul-americano espelha bem as circunstâncias em muitas das mulheres envolvidas neste tipo de teias chegam a Portugal e à Europa.
Tal como tive oportunidade de referir anteriormente a dimensão deste fenómeno tem a dimensão que tem em Portugal, somos o país que somos tendo em conta a nossa dimensão geográfica – 92391 Km2 – e a nossa dimensão económica; se estabelecermos termos de comparação com a vizinha Espanha facilmente perceberemos que as capacidades de atracção são absolutamente diferentes, pormenor a que não é alheio o desenvolvimento dos dois países e também, porque não dizê-lo, a dimensão demográfica – 10 milhões de habitantes em Portugal para 40 milhões de habitantes para a Espanha.
A violência das formas de auxílio à imigração ilegal e tráfico de seres humanos como características transversais a este fenómeno são muito mais acutilantes noutros países, nomeadamente da UE, do que em Portugal onde são a excepção que confirma a regra.
O fenómeno sul-americano não assenta necessariamente nos mesmos esquemas do leste da Europa, no Brasil, por exemplo, temos uma realidade de tráfico interno de dimensões incomparáveis à realidade de Portugal, onde muitas das mulheres assinaladas foram vítimas de um processo migratório interno, em muitas circunstâncias ainda menores de idade, dos Estados do interior para as grandes cidades; muitas foram detectadas naquilo a que as autoridades brasileiras chamam de tráfico infanto-juvenil, com a cumplicidade dos próprios pais, e todo o seu universo e desenvolvimento como seres humanos, até à idade adulta em que chegam à Europa, desenvolve-se inserido neste tipo de ambiente.
Importa perceber aqui a realidade do fenómeno migratório ilegal brasileiro com destino a Portugal e a forma como se estabelecem as pontes a partir do outro lado do Atlântico para que a abordagem a esta problemática não nos conduza a equívocos.
Neste caso os canais migratórios alimentam-se naturalmente por si mesmo: a grande vantagem da isenção de vistos, a forma apelativa como as notícias chegam a terras de Vera Cruz, a familiaridade das relações, traduzem uma imigração impulsionada de “boca em boca” que estão na base do “boom” brasileiro em Portugal, seja para a imigração legal que respeita as normas, seja para a imigração ilegal conexa ao tráfico de seres humanos.
Estamos perante um novo paradigma em que perante um esquema migratório desorganizado na sua essência, sentimos a sua penetração no nosso tecido social e na actividade quotidiana e ao qual reagimos essencialmente punindo os actores que individualmente surgem como imigrantes ilegais, não transferindo consigo estruturas criminosas, organizadas em grupo, para estabelecer em Portugal.
Resulta daqui que a uma eventual censurabilidade social não se traduz uma censurabilidade penal, quer isto dizer que as rotas utilizadas neste fluxo migratório não estão a ser pensadas numa perspectiva exclusiva dos interesses de formas organizadas de crime, não havendo uma estratégia de estruturas consolidadas entre o Brasil e Portugal.
No caso concreto os factores de propulsão são de tal forma voláteis que se materializam de forma inesperada e junto de comunidades não necessariamente tuteladas pelo crime organizado.




Quadro 1[4]


Se o Quadro 1 nos mostra a tendência geral dos fluxos migratórios em direcção a Portugal, mesmo considerando que em determinados momentos poderá, fruto das mais diversas conjunturas, sofrer estagnações ou retrocessos, o quadro que se segue mostra a forma como se ultrapassam as restrições nas ligações directas entre Portugal e a América do Sul, optando as pessoas por viajar em trânsito por outros países, como por exemplo a França, a Espanha, a Holanda ou a Itália, para alcançarem por ligações internas (aéreas ou terrestres) na União Europeia (UE) o país em que visam fixar-se, conseguindo furta-se a muitos dos obstáculos legais que impedem a sua entrada numa ligação directa.








Quadro 2[5]


O elevado número de recusas de entrada, principalmente no Aeroporto de Lisboa, fronteira externa da UE prova a validade desta opção e justifica as alternativas de percurso a que atrás nos referimos (ver Quadro 3 e 4).




Quadro 3[6]




Quadro 4[7]



Relativamente a estes dados importa referir que os mesmos serão meramente indicativos, podendo ajudar-nos como ponto de partida para um estudo ou reflexão sobre este tema, não sendo líquido que a todas as mulheres a quem foi recusada a entrada se possa estabelecer uma ligação com a prostituição ou outra qualquer forma de tráfico. Outra perspectiva se poderá ter quando, fruto da acção de investigação e/ou fiscalização do SEF, são detectadas cidadãs estrangeiras, ilegalmente no país, a trabalhar em bares de alterne ou casas ligadas à prostituição, mas mesmo nestas circunstâncias é preciso perceber a forma como foram integradas neste tipo de actividade para se tecer algum juízo de valor (ver Quadro 5).
Face ao até agora exposto e percebendo-se a tendência e rotas dos fluxos migratórios e às quais se juntarão características próprias do país é compreensível a tendencial localização destas cidadãs nas regiões transfronteiriças, até pelo aspecto de novidade do fenómeno, sendo usual a circulação destas mulheres por regiões, aspecto importante a salientar, permanecendo conforme as conveniências entre estabelecimentos de ambos os lados da fronteira.
Neste caso a dinâmica das regiões, atendendo ao grau de desenvolvimento que têm, poderá, independentemente da vontade dos países, ter uma acção autónoma e catalizadora deste tipo de fenómeno, sendo uma dificuldade acrescida para as autoridades, em casos de investigação criminal, tendo em conta a grande mobilidade que as regiões transfronteiriças permitem aos envolvidos neste tipo de actividade.
Mas para não me alongar muito mais há algo na base de tudo isto e que merece ser salientado: as péssimas condições e fragilidades económicas em que as mulheres se encontram nos países de origem. Este factor, que não é de somenos importância, aparece como elemento condicionador da vontade das mulheres, fragiliza-as de tal modo perante eventuais recrutadores, tornando ponto assente, do ponto de vista internacional e que se está a transportar para as legislações internas, que o “consentimento” das vítimas não beneficia os infractores.






Quadro 5[8]


No caso do fluxo migratório originário do leste da Europa, principalmente a partir da Ucrânia e Moldávia, a realidade assume contornos diferentes.
Quanto a este problema pode-se afirmar com mais precisão que o tráfico de imigrantes de uma forma geral, e o das mulheres em particular obedece, de forma muito específica, às exigências de estruturas criminosas organizadas que visam o lucro à semelhança das vulgares empresas capitalistas.
Mas mais uma vez importa referir que no âmbito do tráfico de imigrantes em geral, a dimensão do tráfico de mulheres originárias do leste da Europa para exploração sexual é na realidade diminuta tendo em conta as possibilidades que o nosso país, como mercado, oferece.
A grande diferença, no caso em apreço, é que entre os países de origem a Leste, especialmente a partir da Moldávia e da Ucrânia, se consolidam e transferem estruturas criminosas a pensar numa ocupação de espaços: os locais de origem, os países de trânsito e os de destino.
A lógica de implantação para afirmação destes grupos está relacionada com uma perspectiva económica, que permita a fluidez da circulação monetária através do que a Interpol define como “underground banking system”, permitindo assim o financiamento[9], completamente à margem do sistema legal, das estruturas sede localizadas nos países de origem.
Naturalmente que o tráfico de mulheres tem nestas estruturas uma capital importância face ao dinheiro que gera, porque o mundo da prostituição tem naturalmente procura e as capacidades de recrutamento para oferta são imensas em países social e economicamente debilitados como são os que integraram a extinta URSS.
Neste casos, as identificações feitas, permitem sem qualquer dúvida tipificar as mulheres como vítimas, sendo estas claramente enganadas e forçadas, fora do seu país, sob um manto de silêncio e temor reverencial, a calar a indignidade a que são sujeitas, muitas delas vendidas e escravizadas sexualmente.


Quadro 6[10]




A documentação utilizada, passaporte e visto, para saída da Moldávia e Ucrânia, legalmente emitidos são demonstrativos da forma refinada da actuação das organizações e espelham desde logo o engodo em que vão cair as mulheres, não sabendo estas sequer qual o país de destino escolhido para si, até neste pormenor as rotas são impostas pela organização.
Quanto à realidade a uma escala mais alargada, perspectivando a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, pode-se dizer que o fenómeno atinge-nos mas não tem as dimensões de países como a Turquia e Rússia, que também devem ser vistos como regiões de trânsito para o Médio-Oriente, países árabes, e Extremo-Oriente, principalmente no que diz respeito à procura de cidadãs ucranianas; no caso das cidadãs moldavas, e tendo em conta não só relatórios internacionais mas também a nossa experiência de investigação criminal, a Itália e Espanha são os “target countries” mais visados, utilizando preferencialmente as rotas dos Balcãs e as acessibilidades à Roménia para depois conseguirem, mais facilmente, entrar no espaço Schengen.





Quadro7[11]



III


Conclusão

Face ao quadro actual, e tendo por base os relatórios das Nações Unidas, há um traço comum nas tendências do tráfico humano: as pessoas são recrutadas, ou raptadas em muitos casos nos seus países de origem; utilizam-se certas regiões ou países para trânsito e o objectivo final é sempre o mesmo – a exploração a que são sujeitas nos países de destino.
Ainda que se tenha que acautelar características regionais para se tipificarem situações concretas e definirem conceitos, em ordem de grandeza estima-se uma movimentação de pessoas entre espaços de 127 países para 137 países[12], isto porque muitos dos países mencionados não são apenas de origem e/ou destino mas simultaneamente origem e destino, sendo muitos deles caracterizados com incidências elevadas de tráfico interno.
Mas para termos uma noção ainda mais exacta, para além dos canais estabelecidos entre regiões e países, veja-se o altíssimo número de pessoas envolvido neste atentado à dignidade humana: segundo a Organização Internacional do Trabalho 1,2 milhões de pessoas são vítimas de tráfico e 1,8 milhões de pessoas estão envolvidas na prostituição e/ou pornografia; no caso da UNICEF os dados apontam para 1milhão de mulheres exploradas sexualmente.




Quadro 8[13]


A este respeito nunca é demais citar a Convenção do Conselho da Europa de luta contra o tráfico de seres humanos: “O tráfico de seres humanos constitui uma violação dos direitos humanos e uma ofensa à dignidade e integridade dos seres humanos”.
Cumpre a cada um de nós, quer enquanto indivíduos, quer enquanto Estados que pugnam pelo valor civilizacional atrás citado, o combate a este flagelo e que não deve ter tréguas, sendo importante que a educação cívica nas escolas integre este tipo de matérias para que o mundo, já por si desequilibrado nas relações de desenvolvimento económico, possa no mínimo, ser sonhado de forma bastante diferente.
Esta foi apenas uma abordagem parcial a este problema, como atrás mencionei existem diferenças de país para país, não havendo remédios miraculosos a la carte para os resolver de forma idêntica, veja-se por exemplo os problemas de África nesta matéria que devem ser abordados de forma diferente, sendo necessário perceber o universo cultural em que as pessoas se movimentam para podermos almejar uma solução. O caso da Nigéria é em si paradigmático e faz de si um dos principais países daquela região, como fonte para o tráfico de mulheres.
Nem sequer abordo os quantitativos monetários envolvidos neste tipo de transacção e que são amiúde divulgados pelos media; é muito difícil ser preciso neste ponto e desde logo pela fiabilidade dos dados. Se a ONU recebe estes elementos a partir dos membros com base em casos concretos resolvidos do ponto de vista criminal e com investigações levadas a bom porto, isto é com condenações dos arguidos e a apreensão dos bens materiais, ressalta-nos sempre uma dúvida: como se chega ao valor da actividade específica do tráfico de mulheres? A experiência diz-me que na maior parte dos casos, como procurei demonstar nos gráficos anteriores relativos a associações criminosas, existe uma multiplicidade e uma concorrência de crimes perpetrados de forma conexa, sendo que a exploração sexual pode nem ser a actividade estrutural da associação criminosa, tornando muito difícil, em sede processual, a contabilização exacta dos proventos desta actividade, razão pela qual, outrossim, se opta por uma contabilização genérica dos lucros obtidos pela associação criminosa.
Agradeço mais uma vez a possibilidade que me foi dada em participar em tão prestigioso evento, este foi o meu ponto de vista, reflecte naturalmente a minha experiência profissional, mas espelha também uma visão muito pessoal, e emocional, do problema.
O século XXI, em minha modesta opinião, fará emergir um sem número de problemas relacionados com os fluxos migratórios, o que aliás nem sequer é novidade, basta recordar Francis Fukuyama que passo a citar: “Em muitos aspectos, os mundos histórico e pós-histórico manterão existências paralelas, mas diferenciadas, com relativamente pouca interligação entre si. Haverá, todavia, diversos eixos ao longo dos quais estes dois mundos poderão colidir. O primeiro relaciona-se com o petróleo (…).
O segundo eixo de interacção é actualmente menos perceptível do que o petróleo, mas, a longo prazo, poderá ser mais perturbador: tem a ver com a imigração. Verifica-se presentemente um afluxo constante de pessoas dos países pobres e instáveis para aqueles que são ricos e seguros, o que está a afectar virtualmente todos os estados do mundo desenvolvido. Este afluxo, que tem vindo a aumentar nos últimos anos, pode acelerar-se repentinamente devido a tumultos no mundo histórico. Acontecimentos como a desintegração da União Soviética, a irrupção da violência étnica na Europa de Leste ou ainda a absorção de Hong-Kong por uma China comunista sem reformas poderão dar azo a maciças transferências de populações do mundo histórico para o pós-histórico.”




Braga, Outubro de 2005




José van der Kellen
Inspector Superior do SEF
Director Regional do Algarve




Notas


[1] A imigração ilegal é, em qualquer circunstância, um fenómeno transnacional que obriga à transposição de fronteiras, o que não é obrigatório que aconteça com o tráfico que pode ter característica endógenas em determinados países com o desenvolvimento do tráfico interno, movimentando-se as pessoas de um local para o outro tendo em conta os interesses do momento, funcionando também aqui uma lógica de mercado.


[2] De acordo com a Convenção Europol o Tráfico de seres humanos é definido como a forma de submeter uma pessoa ao poder real e ilegal de outrem, mediante recurso à violência ou a ameaças, abuso de autoridade ou a utilização de subterfúgios. Não restringe o crime de Tráfico de pessoas apenas para fins de exploração sexual.


[3] Re-trafficking, conceito anglófilo, muito usado ONU retrata o fenómeno a que são sujeitas, as mulheres nomeadamente nigerianas, que mesmo que se consigam libertar em determinado momento das redes acabam por regressar à condição de vítimas por não haver um plano de apoio e integração que as ajude a manterem-se afastadas deste tipo de redes. A expulsão ou o repatriamento, para os Estados a solução mais fácil, acaba por ser um reencaminhamento para o estatuto de vítima a que entretanto foram sujeitas face à rejeição social e familiar nos países de origem.


[4] Fonte SEF


[5] Fonte SEF


[6] Idem


[7] Fonte SEF


[8] Fonte SEF

[9] “Obchak”, expressão russa para definir a contribuição para o fundo financeiro das organizações. Normalmente as remessas são enviadas, informalmente, para as altas chefias nos países de origem.


[10] Estrutura genérica, organizada em pirâmide, de uma associação criminosa da Europa de Leste.


[11] Diagrama de conexões de associação criminosa da Europa de Leste.


[12]United Nations Office on Drugs and Crime.


[13] Fonte: United Nations Office on Drugs and Crime.











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